Nota fiscal de devolução de compra
A operação de devolução tem como objetivo anular os efeitos das operações de compras.
Marcelo
Última atualização há 4 anos
A operação de devolução tem como objetivo anular os efeitos da Nota de compra. Desse modo, deve-se proceder observando o mesmo tratamento tributário vigente à época da saída da mercadora do estabelecimento do fornecedor, ou seja, a Nota Fiscal de Devolução sempre deve ser emitida da mesma forma com que foi a Nota Fiscal de saída da compra.
Primeiro passo é cadastrar o CFOP da operação.
Quando for mercadoria adquirida para industrialização:
CFOP – 5.201 – Operações no Estado
CFOP – 6.201 – Operações em outros Estados
Quando for mercadoria adquirida para comercialização:
CFOP – 5.202 – Operações no Estado
CFOP – 6.202 – Operações em outros Estados
Quando for mercadoria adquirida para ativo fixo ou consumo próprio:
CFOP – 5.553 e 5.556 – Operações no Estado
CFOP – 6.553 e 6.556 – Operações em outros Estados
Obs.: Em caso de Duvida contato o Contador.
Obs.: Se a empresa que está fazendo a NF-e de devolução for optante do Simples Nacional, ela não deve destacar os impostos ICMS ST e IPI nos campos próprios (conforme orientação da receita), deve colocar em Despesas Acessórias, mas muitos fornecedores não aceitam as NF-e de devolução caso os impostos ST e IPI não estejam destacados nos campos próprios. Nestes casos sempre se deve consultar o contador.
Cadastrando o Código de Operação a ser usado:


Preencher os campos “Descrição” com a descrição que condiz com o CFOP que irá utilizar, “Nº CFOP”, “Operação” com a informação “DEVOLUÇÃO”, o “Tipo” como “SAÍDA”, “Gera Financeiro” como “NÃO”, “Movimenta Estoque” como “SIM”, “Calcula imposto” e “Destaca ICMS” informar de acordo com a nota que está sendo devolvida. Todos esses campos estão destacados no exemplo.

O PIS e COFINS é o mesmo que o emitente já utiliza em suas NF-e.
Caso tenha dúvidas ou não saiba qual o número do CFOP a ser usado na nota, consulte o contador.
Para emitir a nota, acesse no sistema SAÍDAS -> VENDAS/SAÍDAS.

- Informe seu fornecedor como cliente para emitir a Nota Fiscal, caso ainda não tenha cadastrado, vá a tela de clientes e cadastre seu fornecedor como cliente, em seguida, informe o Cód. de Operação de devolução que foi cadastrado conforme exemplo acima ou o Cód. de Operação que já havia cadastrado em seu sistema.
- Insira os produtos que estão sendo devolvidos, quando o produto for inserido, o sistema irá perguntar se deseja consultar a NF-e de entrada do produto selecionado, se sim, irá abrir uma tela para consultar a NF-e de entrada, mostrando a quantidade, valor unitário e quantidade e saldo a devolver do produto, conforme a imagem abaixo.


Quando o produto for selecionado o sistema irá trazer o saldo a ser faturado, valor unitário e as mesmas tributações da nota de entrada.
Após ter inserido os itens, vá na aba “NF-e/D.l.” e informe a “finalidade da emissão” como “4 - Devolução” e a chave referenciada no campo a frente por nome “Chave NFe Referenciada” (Chave de acesso da NF-e que está sendo devolvida).

Clicando em “SIM” para consultar as entradas e selecionando algum produto, o sistema preencherá automaticamente o campo “CHAVE REFERENCIADA” sendo assim possível devolver produtos de NF’s diferentes ao mesmo fornecedor em uma única nota, neste caso é necessário informar em cada produto a chave da NF-e referenciada a qual ele pertence. Também é possível inserir a chave de acesso a ser devolvida no produto manualmente, para acessar informar manualmente deve-se clicar com o botão direito em cima do produto na venda, ir à terceira opção “IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO/ST”, nesta tela encontrará o campo da “CHAVE REFERENCIADA” onde deve ser informado a chave de acesso da NF-e a qual o produto pertence.


Se quiser colocar alguma informação adicional como a numeração da NF-e que está sendo devolvida, clique na aba Dados Adicionais e escreva a informação no campo observações.
Grave a NF-e e envie para a Receita.