Cancelamento de NF-e
Existe a possibilidade de poder cancelar uma nota fiscal, caso ela esteja errada ou o cliente desistiu da compra.
Marcelo
Última atualização há 4 anos
O Cancelamento de Nota Fiscal de Venda é uma possibilidade, desde que respeitado alguns critérios que são:
1) Mercadoria não ter circulado (teoricamente);
2) Dentro do prazo máximo de cancelamento conforme o Estado (PR - NF-e 7 dias / NFC-e 30 minutos, SP – NF-e 24 horas, MS - NF-e 2 horas etc.);
3) Nota Fiscal Eletrônica tem que ter Protocolo de Autorização.
Para fazer o cancelamento da nota vá em SAÍDA -> VENDA/SAÍDA, selecione a nota a ser cancelada.

Após selecionado a nota, clique no Botão “FINANCEIRO”, em seguida clique no botão “Excluir Duplicatas” e por fim confirme a exclusão clicando em “SIM”.



OBS: Caso tenha alguma duplicata dessa nota que já esteja quitada no contas a receber, será necessário realizar o estorno desse recebimento pela tela do CONTAS A RECEBER, após estornar esse recebimento será possível excluir a duplicata.
Em seguida clique em cancelar nota, informe um Motivo obrigatório de no mínimo 15 CARACTERES, não existe um motivo em específico para o cancelamento, basta informar o motivo que melhor descreva o cancelamento da nota em questão, confirme o cancelamento. Após a confirmação, irá aparecer a mensagem Status: 135 – EVENTO REGISTRADO E VINCULADO A NF-e, e um arquivo XML será gerado na pasta XML -> CANCELADA



Estes são alguns erros comuns no cancelamento de NF-e:
1) Prazo limite excedido;
2) Mercadoria circulou comprovado através de CTe* e MDFe*, vistoria em posto fiscal etc.
Na situação 1 a solução é emitir uma NF-e de DEVOLUÇÃO, com CFOP próprio para esta operação, caso tenha dúvida de qual CFOP deve ser usado nessa operação, consulte seu contador. A nota é emitida via sistema anulando a Saída anterior.
Essa solução citada acima também pode ser a solução para a situação 2, exceto se o destinatário tiver a possibilidade de emitir um Nota Fiscal de devolução de mercadoria.
*CTe = Conhecimento de Transporte Rodoviário Eletrônico, é o documento obrigatório utilizado por transportadoras para levar as cargas do emitente ao destinatário. Neste documento, entre outros dados, tem o número de cada nota que está sendo transportada, inviabilizando assim o cancelamento, pois confirma a circulação da mercadoria.
*MDFe = Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico, é exigido por parte de algumas empresas que tem veículos próprio para entrega de mercadorias. Também igual ao CTe, entre outros dados, informa o número da Nota que está sendo transportada, inviabilizando o cancelamento por se tratar de circulação de mercadoria.